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Operador de máquina deve ganhar adicional de insalubridade e periculosidade?

  • advanaliavicente
  • 8 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 5 dias

Descubra se o Operador de Máquina deve receber o adicional de insalubridade ou periculosidade.



Inúmeras empresas sabem do dever de pagar o adicional de insalubridade e periculosidade, que pode variar de 10% a 40% do salário bruto do trabalhador, no entanto, mesmo ciente do dever legal, poucas empresas realizam o pagamento do adicional.


Em regra, a empresa somente paga o adicional quando o funcionário aciona a justiça, e entra com a ação contra a empresa, exigindo o pagamento, para assim o juiz obrigar a empresa pagar todo valor devido.


Dessa maneira, a empresa será obrigada a pagar todos os meses, anos, que o funcionário não recebeu o adicional que tinha direito.


O valor a ser pago pelo adicional de insalubridade é de acordo com o grau de exposição, sendo classificado da seguinte forma:



A porcentagem a ser paga é definida por meio de perícia, onde um perito de confiança vai pessoalmente à empresa, fábrica, analisar todas as atividades e riscos que o funcionário estava exposto na função, paOperador de máquina deve ganhar adicional de insalubridade e periculosidade?ra assim, concluir qual a porcentagem/grau que o trabalhador tem direito.


Já no adicional de periculosidade é diferente, não há um grau específico de 40%, 20% ou 10%. No caso da periculosidade, a empresa sempre deve considerar 30% de acréscimo sobre o valor do salário. Há também a necessidade de perícia para analisar se a atividade desenvolvida enseja o recebimento do adicional de periculosidade.


A empresa é obrigada a pagar o adicional de insalubridade ou periculosidade sempre que o funcionário trabalhar exposto à agentes prejudiciais a sua saúde, que podem variar de acordo com a atividade desenvolvida.


O funcionário que trabalha na produção, seja como operador de máquina ou operador de caldeira, está exposto diariamente à inúmeros agentes que podem prejudicar a sua saúde.


Por trabalhar em um ambiente com exposição à ruídos dentro da fábrica todos os dias, ao longo do tempo, meses e anos, essa exposição pode causar perda auditiva, ou ainda, problemas respiratórios. Por esse motivo, você trabalhador, tem direito ao adicional de insalubridade, ainda que a empresa forneça equipamentos de proteção individual.


Ou ainda, caso trabalhe exposto em um ambiente úmido, molhado, frio, com poeiras minerais, ou ainda com forno de alta temperatura, você também possui o direito ao adicional de insalubridade.


Já o adicional de periculosidade é devido aos colaboradores que são expostos permanentemente a trabalhos com produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e profissionais que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal.


Dependendo da atividade que você realiza ao operar a máquina, como por exemplo, manusear alguma substância química/tóxica/explosiva para colocar na máquina, correr o risco de explosão, você tem direito a receber o adicional de periculosidade.


Esse adicional é devido pois o funcionário está exposto a substâncias ou situações que possam colocar em risco a vida do trabalhador.


Se você é operador de máquina ou operador de caldeira, saiba que você poderá processar a empresa para cobrar o adicional de insalubridade em grau máximo e o adicional periculosidade.


No entanto, você somente conseguirá receber o respectivo adicional ao entrar com processo contra a empresa.


Ficou com alguma dúvida ? Marque uma consulta (14) 99156-2056, ou então, clique em QUERO AJUDA.

 
 
 
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