A empresa não paga o adicional de insalubridade ou periculosidade? Saiba o que fazer.
- advanaliavicente
- 16 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de jun. de 2023

Trabalhar em condições insalubres ou perigosas é uma realidade para muitos trabalhadores brasileiros. E, para compensar essa exposição, a legislação trabalhista prevê o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade. Porém, nem sempre as empresas cumprem com essa obrigação, o que pode gerar uma situação bastante delicada para o trabalhador. Nesse artigo, vamos falar sobre o que fazer quando a empresa não paga o adicional de insalubridade ou periculosidade.
Entenda o que é o adicional de insalubridade ou periculosidade.
O adicional de insalubridade é um valor pago aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde, como exposição a ruído excessivo, calor excessivo, frio intenso, radiação ionizante, entre outros. Já o adicional de periculosidade é um valor pago aos trabalhadores que exercem atividades que oferecem risco de vida, como manuseio de explosivos, inflamáveis, eletricidade, entre outros.
Converse com o RH da empresa
Se a empresa não está pagando o adicional de insalubridade ou periculosidade, o primeiro passo é conversar com o setor de Recursos Humanos da empresa. É possível que tenha ocorrido algum erro no cálculo
ou no pagamento, e a empresa pode se prontificar a corrigir a situação. Caso a empresa se recuse a pagar o adicional, é importante solicitar um documento que comprove essa negativa.
Procure um advogado
Caso a empresa se recuse a pagar o adicional de insalubridade ou periculosidade, o próximo passo é procurar um advogado especializado em Direito Trabalhista. O advogado poderá avaliar o caso e orientar o trabalhador sobre as medidas legais que podem ser tomadas para garantir o pagamento do adicional. É importante lembrar que a legislação trabalhista prevê a possibilidade de ajuizar uma ação trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade ou periculosidade.
Ficou com alguma dúvida? entre em contato (014) 99156-2056.
Denuncie ao Ministério do Trabalho
Outra opção é denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho. A denúncia pode ser feita pessoalmente em uma unidade do Ministério do Trabalho ou pelo site do órgão. É importante reunir o máximo de provas possível para fundamentar a denúncia, como contracheques, laudos técnicos, entre outros. O Ministério do Trabalho poderá fiscalizar a empresa e, caso constate irregularidades, aplicar as sanções previstas em lei.
O adicional de insalubridade ou periculosidade é um direito garantido por lei aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou que oferecem risco de vida. Caso a empresa não esteja pagando esse adicional, é importante tomar medidas para garantir o cumprimento da lei. Converse com o RH da empresa, procure um advogado especializado em Direito Trabalhista e, se necessário, denuncie a empresa ao Ministério do Trabalho.
Ficou com alguma dúvida? entre em contato (014) 99156-2056.
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