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Fui demitido! E agora?

  • advanaliavicente
  • 19 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de jun. de 2023

Saiba quais são os seus direitos trabalhistas.


Demissão


Seja qual for a forma que ocorreu a sua demissão, sem justa causa; por justa causa, ou ainda, tenha pedido demissão, você possui direitos a receber.


Caso você tenha sido demitido (a) sem justa causa, você deve receber as seguintes verbas rescisórias:


· Saldo de salário;

· Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;

· 13º vencido;

· Férias vencidas ou integrais + 1/3

· 13º proporcional;

· Férias proporcionais + 1/3;

· Multa de 40% do FGTS;

· Saque do FGTS;

· Saque do Seguro Desemprego;


Se você tiver sido demitido sem justa causa, e não tiver recebido algumas das verbas rescisórias acima mencionada, você precisará consultar seu advogado de confiança, para ingressar com a ação contra a empresa.


Já na hipótese de demissão por justa causa, você deve receber as seguintes verbas rescisórias:


· Saldo de salário;

· 13º salário vencido;

· Férias vencidas ou integrais + 1/3


Se você tiver sido demitido por justa causa, e não tiver recebido algumas das verbas rescisórias acima mencionada, você precisará consultar seu advogado de confiança, para ingressar com a ação contra a empresa.


Havendo o pedido de demissão, você deve receber as seguintes verbas rescisórias:


· Saldo de salário;

· 13º vencido;

· Férias vencidas ou integrais +1/3;

· 13º salário proporcional;

· Férias proporcionais + 1/3;


Se você tiver pedido demissão, e não tiver recebido algumas das verbas rescisórias acima mencionada, você precisará consultar seu advogado de confiança, para ingressar com a ação contra a empresa. Ficou com alguma dúvida? entre em contato (014) 99156-2056.

 
 
 

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