Fui demitido! E agora?
- advanaliavicente
- 19 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 20 de jun. de 2023
Saiba quais são os seus direitos trabalhistas.

Seja qual for a forma que ocorreu a sua demissão, sem justa causa; por justa causa, ou ainda, tenha pedido demissão, você possui direitos a receber.
Caso você tenha sido demitido (a) sem justa causa, você deve receber as seguintes verbas rescisórias:
· Saldo de salário;
· Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
· 13º vencido;
· Férias vencidas ou integrais + 1/3
· 13º proporcional;
· Férias proporcionais + 1/3;
· Multa de 40% do FGTS;
· Saque do FGTS;
· Saque do Seguro Desemprego;
Se você tiver sido demitido sem justa causa, e não tiver recebido algumas das verbas rescisórias acima mencionada, você precisará consultar seu advogado de confiança, para ingressar com a ação contra a empresa.
Já na hipótese de demissão por justa causa, você deve receber as seguintes verbas rescisórias:
· Saldo de salário;
· 13º salário vencido;
· Férias vencidas ou integrais + 1/3
Se você tiver sido demitido por justa causa, e não tiver recebido algumas das verbas rescisórias acima mencionada, você precisará consultar seu advogado de confiança, para ingressar com a ação contra a empresa.
Havendo o pedido de demissão, você deve receber as seguintes verbas rescisórias:
· Saldo de salário;
· 13º vencido;
· Férias vencidas ou integrais +1/3;
· 13º salário proporcional;
· Férias proporcionais + 1/3;
Se você tiver pedido demissão, e não tiver recebido algumas das verbas rescisórias acima mencionada, você precisará consultar seu advogado de confiança, para ingressar com a ação contra a empresa. Ficou com alguma dúvida? entre em contato (014) 99156-2056.
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